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Direito à Saúde

Cirurgia de Mohs negada pelo plano de saúde: a negativa pode ser abusiva?

· 9 min de leitura

Cirurgia de Mohs negada pelo plano de saúde: a negativa pode ser abusiva?

A negativa do plano de saúde para a cirurgia de Mohs é uma situação que gera dúvidas e preocupações em pacientes diagnosticados com câncer de pele.

Como a cirurgia micrográfica de Mohs consta no Rol da ANS e possui codificação na TUSS, a recusa do procedimento pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada abusiva.

Este artigo explica quando essa negativa pode ser questionada, quais documentos reunir e quando buscar orientação jurídica.

A cirurgia de Mohs está no Rol da ANS?

Sim. A cirurgia micrográfica de Mohs consta no Rol da ANS e possui codificação na TUSS.

Esse ponto é relevante porque a ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer, conforme a segmentação contratada pelo beneficiário.

Portanto, quando o plano nega a cirurgia de Mohs afirmando genericamente que não há cobertura, essa justificativa precisa ser analisada com cautela.

A negativa da cirurgia de Mohs pode ser abusiva?

Sim, a negativa pode ser abusiva, especialmente quando há indicação médica fundamentada e o procedimento está relacionado ao tratamento de câncer de pele.

A recusa pode ser questionada quando o plano:

  • nega a cirurgia sem justificativa técnica adequada;
  • desconsidera o relatório do médico assistente;
  • afirma incorretamente que o procedimento não possui cobertura obrigatória;
  • tenta substituir a técnica indicada por outra sem comprovar que não haverá prejuízo ao paciente;
  • não oferece prestador apto para realizar o procedimento;
  • demora excessivamente para autorizar a cirurgia;
  • apresenta resposta genérica, padronizada ou incompleta;
  • impede o acesso do paciente ao tratamento indicado.

Em situações assim, a discussão jurídica costuma envolver a proteção do paciente diante da recusa de uma técnica indicada para tratamento de doença coberta.

O plano pode negar a técnica indicada pelo médico?

O plano de saúde não deve substituir automaticamente a conduta do médico assistente.

A operadora pode avaliar regras contratuais, rede credenciada e cobertura, mas não deve ignorar a justificativa médica específica para o procedimento.

Quando o médico explica que a cirurgia de Mohs é necessária em razão da localização da lesão, do tipo de tumor, do risco de recidiva, das margens mal definidas ou da necessidade de preservar tecido saudável, a negativa pode ser abusiva.

A simples indicação de cirurgia convencional, sem análise individualizada do caso, pode ser insuficiente.

O que fazer quando a cirurgia de Mohs é negada pelo plano?

O paciente deve adotar algumas providências importantes.

A primeira delas é solicitar a negativa por escrito. O plano deve informar o motivo da recusa e o fundamento utilizado para negar o procedimento.

Depois, é recomendável reunir todos os documentos médicos e administrativos relacionados ao caso.

Documentos importantes em caso de negativa

Em caso de negativa da cirurgia de Mohs, é importante reunir:

  • pedido médico da cirurgia;
  • relatório médico detalhado;
  • laudo da biópsia;
  • exames relacionados ao diagnóstico;
  • fotos clínicas, se houver;
  • negativa formal do plano;
  • protocolos de atendimento;
  • carteirinha do plano;
  • contrato ou comprovante de vínculo com a operadora;
  • eventuais mensagens, e-mails ou registros de contato com o plano.

Esses documentos permitem analisar se a negativa foi adequada ou se pode ser questionada.

O que deve constar no relatório médico?

O relatório médico é um dos documentos mais relevantes para demonstrar a necessidade da cirurgia de Mohs.

Sempre que possível, ele deve informar:

  • diagnóstico do paciente;
  • tipo de câncer de pele;
  • localização da lesão;
  • tamanho e evolução da lesão;
  • indicação expressa da cirurgia micrográfica de Mohs;
  • justificativa técnica para a escolha do procedimento;
  • riscos da não realização da cirurgia;
  • urgência ou prazo recomendado para a realização da cirurgia.

Quanto mais detalhado for o relatório, mais clara será a necessidade do procedimento.

É possível pedir liminar para cirurgia de Mohs negada?

Na maioria dos casos, é possível avaliar o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.

Esse pedido costuma ser analisado quando há diagnóstico confirmado, indicação médica fundamentada, negativa do plano e risco de agravamento do quadro.

A liminar é uma medida urgente, solicitada para que o juiz avalie o pedido antes do fim do processo.

No entanto, a concessão depende da análise judicial e dos documentos apresentados. Por isso, não é possível garantir resultado sem a análise do caso concreto.

Quando consultar um advogado?

É recomendável consultar um advogado quando o plano nega a cirurgia de Mohs, demora excessivamente para autorizar o procedimento ou não disponibiliza prestador apto.

A orientação jurídica também é importante quando a negativa parece genérica, contraditória ou baseada em informação incorreta sobre ausência de cobertura.

Um advogado poderá analisar o contrato, a negativa, o relatório médico, os exames e os protocolos administrativos para verificar quais medidas são possíveis no caso concreto.

Conclusão

A cirurgia de Mohs negada pelo plano de saúde é uma situação que deve ser analisada com atenção.

Como a cirurgia micrográfica de Mohs consta no Rol da ANS, possui codificação na TUSS e é reconhecida como técnica não experimental, a negativa genérica do plano pode ser considerada abusiva.

A recusa pode ser questionada quando ignora a indicação médica, apresenta fundamento incorreto, não analisa o caso concreto ou impede o acesso do paciente a tratamento necessário.

Diante da negativa, o paciente deve solicitar a recusa por escrito, reunir os documentos médicos e consultar um advogado para avaliar as medidas cabíveis.


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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.

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