Cirurgia de Mohs pelo plano de saúde: entenda quando há direito à cobertura
Cirurgia de Mohs pelo plano de saúde: entenda quando há direito à cobertura?
A cirurgia de Mohs pelo plano de saúde é uma dúvida frequente entre pacientes diagnosticados com câncer de pele que receberam indicação médica para o procedimento.
A cirurgia micrográfica de Mohs é uma técnica utilizada no tratamento de determinados tipos de câncer de pele. Ela permite ao cirurgião verificar as margens cirúrgicas durante o próprio procedimento, buscando remover o tumor com precisão e preservar o máximo possível de tecido saudável.
Como a técnica está prevista no Rol da ANS e possui codificação na TUSS, a negativa do plano de saúde pode ser questionada em determinadas situações.
O que é a cirurgia micrográfica de Mohs?
A cirurgia micrográfica de Mohs é uma técnica cirúrgica utilizada principalmente no tratamento de alguns tipos de câncer de pele, como carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular.
O diferencial da técnica está no controle microscópico das margens cirúrgicas durante o procedimento. Isso significa que o tecido retirado é analisado para verificar se ainda existem células tumorais nas bordas da lesão.
Se forem identificadas células comprometidas, novas camadas são retiradas apenas nas áreas necessárias. Com isso, a técnica busca remover o tumor com precisão e preservar o máximo possível de tecido saudável.
Essa preservação pode ser especialmente importante quando a lesão está em áreas sensíveis, como rosto, nariz, pálpebras, lábios, orelhas ou região próxima aos olhos.
A cirurgia de Mohs está no Rol da ANS?
Sim. A cirurgia micrográfica de Mohs consta no Rol da ANS e possui codificação na TUSS.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia esclarece que a técnica é consagrada, não experimental, indicada para o tratamento de alguns tipos de câncer de pele e constante do rol de procedimentos da ANS.
Esse ponto é importante porque, quando há indicação médica fundamentada e a doença possui cobertura contratual, a negativa do procedimento pode ser questionada.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de Mohs?
A resposta depende do caso concreto.
Como a cirurgia micrográfica de Mohs está no Rol da ANS, o plano não pode negar a cobertura com base na afirmação de que o procedimento não existe ou não tem previsão regulatória.
No entanto, a cobertura pode estar sujeita a Diretrizes de Utilização (DUT), que são critérios técnicos estabelecidos pela ANS para a indicação do procedimento. O plano pode exigir que esses critérios sejam demonstrados antes de autorizar a cirurgia.
Além disso, a segmentação do plano contratado, o tipo de tumor e a indicação médica também são elementos que influenciam a análise da cobertura.
Quando a negativa do plano pode ser abusiva?
A negativa do plano de saúde para cirurgia de Mohs pode ser abusiva em diversas situações.
Isso pode ocorrer quando o plano:
- nega o procedimento sem analisar o caso concreto;
- ignora o relatório do médico assistente;
- afirma incorretamente que o procedimento não possui cobertura;
- apresenta resposta genérica ou padronizada sem fundamentação técnica;
- indica outra cirurgia sem demonstrar equivalência ou sem justificativa individualizada;
- não disponibiliza profissional apto para realizar o procedimento na rede credenciada;
- demora excessivamente para responder ao pedido de autorização.
Em qualquer dessas situações, é importante documentar tudo e buscar orientação jurídica.
O que fazer quando o plano nega a cirurgia de Mohs?
O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. O plano de saúde deve informar o motivo da recusa e o fundamento utilizado.
Depois, é essencial reunir todos os documentos relacionados ao caso:
- pedido médico da cirurgia;
- relatório médico detalhado;
- laudo da biópsia;
- exames relacionados ao diagnóstico;
- fotos clínicas, se houver;
- negativa formal do plano;
- protocolos de atendimento;
- carteirinha e contrato do plano;
- comunicações com a operadora.
Esses documentos permitem avaliar se a negativa pode ser contestada e quais medidas são possíveis.
O que deve constar no relatório médico?
O relatório médico é um dos documentos mais relevantes em caso de negativa. Sempre que possível, ele deve informar:
- diagnóstico do paciente;
- tipo de câncer de pele;
- localização da lesão;
- tamanho, crescimento ou evolução;
- indicação expressa da cirurgia micrográfica de Mohs;
- justificativa técnica para a escolha do procedimento;
- riscos da não realização da cirurgia;
- urgência ou prazo recomendado para o procedimento;
- eventual inadequação da cirurgia convencional para aquele caso.
Quanto mais detalhado for o relatório, mais clara fica a necessidade médica do procedimento.
É possível conseguir liminar para cirurgia de Mohs negada pelo plano?
Em muitos casos, é possível ajuizar ação judicial com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.
Esse pedido costuma ser avaliado quando há diagnóstico confirmado, indicação médica fundamentada, negativa do plano e risco de agravamento do quadro de saúde.
A liminar é uma decisão urgente, proferida antes do fim do processo, para que o paciente possa ter acesso ao procedimento enquanto a ação tramita.
No entanto, a concessão depende da análise judicial e dos documentos apresentados. Cada caso é avaliado individualmente.
Quando consultar um advogado?
É recomendável consultar um advogado quando o plano nega a cirurgia de Mohs, demora para autorizar o procedimento ou não disponibiliza profissional habilitado.
A orientação jurídica é especialmente importante quando:
- a negativa é genérica ou sem fundamento técnico adequado;
- o relatório médico é detalhado e justifica o procedimento;
- há urgência médica documentada;
- o tumor está em área sensível da face ou de importância funcional;
- o paciente não tem condições de arcar com o custo da cirurgia particular.
Um advogado poderá analisar o contrato, a negativa, os documentos médicos e as possibilidades jurídicas para o caso concreto.
Conclusão
A cirurgia de Mohs pelo plano de saúde envolve análise do caso concreto, da indicação médica e dos critérios do Rol da ANS.
Como a técnica está prevista no Rol da ANS, a negativa genérica ou sem fundamentação técnica adequada pode ser abusiva. Quando há indicação médica fundada e doença coberta pelo plano, o paciente tem razões para questionar a recusa.
Diante da negativa, o caminho indicado é solicitar a recusa por escrito, reunir os documentos médicos e consultar um advogado para verificar quais medidas são cabíveis no caso específico.
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